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Seguro-desemprego: obedeça as regras para não parar na Justiça

As novas regras para obtenção do seguro-desemprego foram alvo de discussão e muita polêmica envolvendo as centrais sindicais de trabalhadores, contrárias às Medidas Provisórias que impuseram as novas determinações.

Em meio a tantas opiniões, o empresário precisa ficar atento ao que já está em vigor e se resguardar para não parar na Justiça do Trabalho por falta de informação ou dúvidas sobre o assunto. A nova regra para preenchimento do pedido do seguro-desemprego está em vigor desde o dia 1º de abril.
As empresas têm agora por obrigação utilizar o aplicativo “Empregado Web”, disponível no portal Mais Empresa do Ministério do Trabalho, para preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores. Os formulários de papel foram extintos e não tem mais validade.

O cumprimento da regra é importante, pois ao deixar de emitir a guia eletrônica do seguro-desemprego o empregador está passível a ser acionado pelo empregado judicialmente pela falha. Além de responder na Justiça do Trabalho pelo descumprimento do pedido do seguro-desemprego, o empregador pode ainda ter de arcar com despesas de indenização de ordem moral. Alguns juízes do Trabalho têm estendido os efeitos do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aplicado multa aos infratores.

É preciso ficar atento às mudanças, que prometem mais segurança ao trabalhador e ao empregador, inclusive a redução no número de fraudes envolvendo benefícios sociais, e garantir que sua empresa não seja acionada judicialmente por um ato que poderia ter sido prevenido.


Artigo publicado nos portais administradores.com.br e contábeis.com.br