Proposta dobra de 3% para 6% a remuneração do FGTS - Pigão Advogados

Proposta dobra de 3% para 6% a remuneração do FGTS

Tramita no Congresso Nacional proposta que altera as regras de reajuste dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta sobe a remuneração do fundo de cerca de 3% ao ano para o mesmo índice da poupança, pouco mais de 6% ao ano. Se aprovada, a nova taxa valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.
O advogado Bruno Fioravante diz que o novo cálculo seria excelente para o trabalhador. “Estão tendo discussões da base e da oposição, para que entrem em um acordo com relação à porcentagem da correção. É uma regra boa para o trabalhador só que para o Congresso, Executivo, é um prejuízo porque irá gastar mais”, afirma.
O governo argumenta que o reajuste vai aumentar os juros do financiamento da casa própria – que usa os recursos do FGTS – e pode comprometer o programa “Minha Casa, Minha Vida”.
O FGTS é pago para todo trabalhador que tem carteira assinada. A conquista mais recente foi a obrigatoriedade de estender o benefício para os trabalhadores domésticos também. Segundo o advogado Bruno, o dinheiro pode ser sacado para aquisição de casa, situação de dificuldade, em caso de demissão de justa causa, doenças graves ou se for para ser utilizado em moradia (imóvel novo ou usado) ou construção e liquidação ou amortização de dívidas vinculadas a contratos habitacionais.
Segundo o economista Rossevelt Bormann Filho, o governo está tentando fazer com que a população sinta-se menos prejudicada para compensar os desgastes que está tendo com outras medidas do ajuste fiscal. “É preciso conseguir uma rentabilidade melhor. É uma reserva do trabalhador, uma poupança compulsória”, afirma.
O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) terminou ontem à noite de apresentar seu relatório ao projeto que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (taxa referencial mais 3% ao ano).
Maia propôs que os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 sejam reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança mais 3% ao ano. De 2016 a 2018, haverá uma transição.
Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%. (Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara)

Fonte: Millena Grigoleti – Redação jornal DHoje Interior
Matéria publicada no Jornal DHoje de São José do Rio Preto, no dia 19 de Agosto de 2015 com a colaboração jurídica de Bruno Fioravante.