PPE é constitucional - Pigão Advogados Associados

PPE é constitucional, diz advogado

O advogado Bruno Fioravante disse ontem que o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), do governo federal, está de acordo com a Constituição.
Pelas leis federais, o salário do trabalhador não pode ser reduzido. Bruno explica que isso pode acontecer desde que haja acordo com o Sindicato ou em Convenção.
As regras do PPE foram divulgadas na terça-feira (21). O Programa causou polêmica entre setores trabalhistas. Uma das argumentações contrárias é que a empresa poderia ter maiores dificuldades durante o período do PPE, mas não poderia demitir o trabalhador, que só pode ser dispensado por justa causa.
É possível aderir ao PPE por seis meses, prorrogáveis por mais seis. Depois disso, o funcionário ainda tem estabilidade de um terço do tempo da vigência do PPE. Se ele valeu por um ano, por exemplo, após o fim o empregado deve ficar por pelo menos quatro meses.
Para aderia ao Programa, a empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Além disso, precisa comprovar com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, estar dentro do indicador Líquido de Emprego, que será calculado com base na razão da geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulados nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final.
(Colaborou Millena Grigoleti)

Matéria publicada no Jornal DHoje de São José do Rio Preto, no dia 24 de Julho de 2015 com a colaboração jurídica de Bruno Fioravante.