A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei passa a valer em 120 dias.
A lei considera que o empregado doméstico é aquele que presta serviços “de forma contÃnua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à famÃlia, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semanaâ€.
A jornada de trabalho do empregado doméstico deverá ser de 44 horas semanais, e as horas extras deverão ser pagas. O funcionário tem direito a uma hora de almoço. Se negociado com o patrão, este tempo pode ser reduzido para 30 minutos.
As primeiras 40 horas extras deverão ser pagas em dinheiro. As demais vão para o banco de horas, para serem deduzidas da jornada de trabalho de outros dias. O trabalhador tem um ano para fazer uso das horas.
Antes, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não era obrigatório, mas passou a ser. O empregador deverá contribuir com 8% de INSS, 8% de FGTS; 0,8% para seguro contra acidente e 3,2% para fundo para garantir indenização em caso de demissão sem justa causa.
Quem prestar serviço entre as 22 horas e as 5 horas – ou seja, à noite e de madrugada – terá direito ao adicional noturno.
O trabalhador tem direito a férias a cada ano de trabalho, com acréscimo do chamado ‘terço de férias’. O perÃodo poderá ser dividido, mas um deles precisa ter no mÃnimo 14 dias.
A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher).
“Essas mudanças equiparam o trabalhador doméstico a qualquer funcionário normalâ€, diz o advogado Bruno Fiavorante. “A lei dá ao trabalhador doméstico uma segurança no trabalho. Para o trabalhador domestico é um grande avanço porque deixou de ser uma questão que não tinha regulamentação. É a PEC das domésticas que se transformou em leiâ€, explica.
Matéria publicada no Jornal DHoje de São José do Rio Preto, no dia 3 de Junho de 2015 com a colaboração jurÃdica de Bruno Fioravante.