Jovem Aprendiz - Pigão Advogados Associados

Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz: porta de entrada a um futuro melhor

A crescente criminalidade e o recrutamento de adolescentes para o tráfico de drogas têm se mostrado cada vez mais presente em Rio Preto, uma cidade que ainda respira ares de interior e figura em posições de destaque em índices de qualidade de vida. Nas últimas semanas, vimos aumentar o volume de notícias na imprensa local relacionadas a atos infracionais e apreensão de adolescentes.

O Judiciário tem trabalhado com as ferramentas que a legislação brasileira lhe permite e dado a punição que considera adequada a esses infratores. As polícias Civil e Militar têm atuado de forma responsável, assim como os Conselhos Tutelares. Temos visto um trabalho louvável de homens e mulheres que se dedicam ao cumprimento das leis e, principalmente, buscam uma vida digna e um futuro longe da criminalidade a nossos jovens. Mas, sozinhos, juízes, promotores, policiais e conselheiros tutelares, pouco podem fazer ante a dimensão desse problema.

Cabe a nós, cidadãos, nos unirmos em busca de ações que contribuam para retirar os adolescentes das ruas e permitir que eles tenham acesso a cursos de capacitação profissional, atividades formativas e educacionais. Dessa forma, impediremos que pessoas com má índole se aproximem e seduzam nossos jovens com promessas de enriquecimento fácil e conquista de status perante a comunidade na qual estão inseridos.

Entidades religiosas, ONGs e instituições como Senai, Fulbeas, Alarme, entre tantas outras em nossa cidade, são portas de entrada para o crescimento pessoal e profissional desses jovens que, quando participam de atividades ligadas a música, artes, cultura e educacionais naturalmente se afastam das ruas e do convívio com os infratores da lei.

Uma importante porta ainda está entreaberta e precisa da adesão dos empresários de nossa cidade: a contratação de adolescentes como Jovem Aprendiz. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza que empresas estabeleçam contrato de aprendizagem com maiores de 14 anos e menores de 24 anos que estejam cursando os ensinos Fundamental e Médio e cursos profissionalizantes.

Esse contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e com prazo determinado, permite formação técnico-profissional ao jovem contratado, já que há uma redução na jornada de trabalho para permitir que o interessado prossiga com seus estudos.

Apesar de a legislação tornar obrigatória a contratação do Jovem Aprendiz, a quantidade de empresas que adotam essa prática e cumprem com seu papel social é ínfima. Empresas de qualquer natureza que tenham ao menos sete funcionários devem contratar um Jovem Aprendiz de acordo com o percentual exigido pela Lei de Aprendizagem (de 5% a 15%). Aquelas que não cumprem o determinado podem ser penalizadas. Para microempresas (ME); empresas de pequeno porte (EPP), inclusive aquelas que fazem parte do Simples; bem como entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, a contratação é facultativa.

Para a contratação de um Jovem Aprendiz é preciso seguir algumas regras: procurar uma organização que aplique um programa de aprendizagem, como ONG’s, ETE’s e as integrantes do Sistema S – Senai, Sesi, Sest, Senat, Senar, entre outras; selecionar o jovem aprendiz em conjunto com a instituição formadora e definir o melhor horário de trabalho para priorizar a formação profissional e respeitar os horários escolares; elaborar um contrato de aprendizagem; pagar salário mínimo-hora e garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários ao contratado.

Os benefícios para as empresas que aderem ao programa Jovem Aprendiz são inúmeros e incluem incentivos fiscais como dispensa do aviso prévio remunerado, não pagamento da multa rescisória. Empresas registradas pelo Simples não tem aumento na contribuição previdenciária, além da diminuição do FGTS de 8% para 2%.

Mas os principais benefícios são os sociais, já que, ao contratar um jovem, a empresa dará a ele a oportunidade de aprender uma profissão e coloca-la em prática, contribuirá para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla da própria sociedade.

Ao ter contato com empresas preocupadas com sua formação e que deem oportunidades de crescimento pessoal, educacional e profissional, esses jovens não terão tempo ou vontade para se envolver com traficantes ou qualquer outro tipo de criminoso, já que estarão inseridos em ambientes que lhes proporcionam uma nova visão de mundo, que lhes permitam enxergar e alcançar um futuro melhor a ele e sua família.

Mais que uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção da cidadania.


Artigo publicado no Jornal Diário da Região de São José do Rio Preto, no dia 11 de Abril de 2015.