Veja como vai ficar a sua aposentadoria - Pigão Advogados

Como vai ficar sua aposentadoria?

Faça o cálculo e veja como vai ficar a sua aposentadoria

Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória nº 664, a presidente Dilma Rousseff publicou ontem no Diário Oficial da União a MP 676, que apresenta uma nova versão para a aposentadoria. A medida provisória, que já está valendo desde sexta-feira, 18, , mantém a fórmula de cálculo anterior, conhecida como 85/95, mas a torna progressiva a partir de 2017.

A partir de 2017 esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição terão a soma de um ponto em: 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022. (Veja detalhes no quadro)

A fórmula 85/95, sancionada pela MP, se refere à soma entre a idade do contribuinte com o tempo de contribuição, ou seja, a mulher deve, com essa soma, atingir um valor de 85 e o homem, de 95, para poderem aposentar, respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente, explica Larissa Pigão Fioravante, advogada especialista em Direito do Trabalho.

“Entretanto, entendendo que a evolução da expectativa de vida dos brasileiros a partir de pesquisa realizada pelo IBGE é feita anualmente, a Presidente entendeu ao certo que, a cada progressão deverá ser reajustada a fórmula 85/95, ou seja, a partir de 2017 haverá com a progressão anual, será preciso atingir 86/96 e assim por diante, num período de cinco anos até atingir 90/100.”

Segundo a advogada, a vantagem para o trabalhador é a liberdade dos efeitos do fator previdenciário, que atualmente contribui para reduzir o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. “O aposentado poderá receber o benefício sem o desconto do atual fator previdenciário para segurados do INSS”, afirma Larissa. Por exemplo, com a nova lei, o tempo mínimo de contribuição deve ser mantido.

Com isso, uma mulher que começou a contribuir com 20 anos, atingirá os 30 anos mínimos de contribuição exigidos aos 50 anos. Com mais cinco anos de trabalho, ela poderá se aposentar com o valor total da aposentadori, já que a soma entre o tempo de contribuição e a idade será de 85. Outro ponto favorável da nova regra diz respeito aos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

“Serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição para efeito de aplicação da fórmula 85/95. Ficando assim, mais benéfico aos professores em efetivo exercício de magistério”, diz Larissa. Mas também há desvantagens. Para se aposentar apenas com o tempo de contribuição, o trabalhador ainda caíra no fator previdenciário.

“Por exemplo, um homem que começou a trabalhar aos 14 anos, ao atingir 49 anos, quando ele completaria os 35 anos de contribuição, ele teria os descontos do fator para sua aposentadoria, pois a soma da sua idade com o tempo de contribuição não atinge o valor requerido pela Fórmula 85/95, que para homem seria 95 (49+35=84).”

Sendo assim, para conseguir sua aposentadoria integral, esse homem teria que trabalhar mais 11 anos. Com isso, o dispositivo reduz em até 30% o valor dos benefícios, assim, quem irá se beneficiar com essa mudança é o próprio governo, porém, essa economia não está prevista para 2015.

Para o economista Bruno Sbrogio, a mudança é, mais uma vez, uma tentativa de remendar o problema da previdência social. “Nada do que foi feito até hoje pelo governo soluciona o problema existente. Como estava ou como ficou não vai fazer muita diferença, é apenas empurrar essa questão para o futuro. Temos cada vez menos pessoas contribuindo e cada vez mais pessoas chegando à idade de se aposentar. Precisávamos de uma reforma previdenciária, isso sim. Falta o governo solucionar problemas e parar de remendar.”

Segundo a presidência, a opção pela progressividade foi tomada porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. “Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.”

Matéria publicada no Jornal Diário da Região de São José do Rio Preto, no dia 19 de Junho de 2015 com a colaboração jurídica de Larissa Pigão Fioravante.